São considerados faltosos todos os eleitores que não votaram, não justificaram e nem pagaram multa referente a ausência nas últimas três eleições seguidas, sendo elas regulares ou suplementares. Cada turno é considerado uma eleição.
O cancelamento do título não abrange:
A regularização do título de eleitor pode ser feita tanto de forma virtual como presencial. O processo é simples, sendo necessário apenas o pagamento de multa.
Para regularizar a situação de forma presencial, basta se dirigir a um cartório eleitoral no horário de expediente. De forma virtual, é possível fazer por meio do site do TSE ou no aplicativo do e-Título.
Caso não saiba se corre o risco de ter o título cancelado, bastar consultar a situação eleitoral no autoatendimento eleitoral, disponível no site do TSE.
O título de eleitor ou a certidão de quitação eleitoral é uma exigência em diversos processos. O cancelamento do documento pode impedir, por exemplo, que o eleitor se inscreva em um concurso público ou tome posse no cargo.
Também fica impedido de participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares.
Não são aceitas ainda a renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, dentre outros.