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Política

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda (19)

Segundo a Justiça Eleitoral, mais de 5,1 milhões de eleitores pode ter título cancelado.

Publicada em 19/05/25 às 04:45h - 27 visualizações

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Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda (19)
Títulos de eleitor de quem esteve ausente e não justificou nos últimos três pleitos pode ser cancelado  (Foto: Agência Brasil)
Mais de 5,1 milhões de eleitores brasileiros estão na lista de faltosos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, e podem ter o título de leitor cancelado caso não fiquem em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo para a regularização acaba nesta segunda-feira (19).

São considerados faltosos todos os eleitores que não votaram, não justificaram e nem pagaram multa referente a ausência nas últimas três eleições seguidas, sendo elas regulares ou suplementares. Cada turno é considerado uma eleição. 

O cancelamento do título não abrange:  

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. 

Veja como regularizar o título de eleitor

A regularização do título de eleitor pode ser feita tanto de forma virtual como presencial. O processo é simples, sendo necessário apenas o pagamento de multa. 

Para regularizar a situação de forma presencial, basta se dirigir a um cartório eleitoral no horário de expediente. De forma virtual, é possível fazer por meio do site do TSE ou no aplicativo do e-Título. 

Caso não saiba se corre o risco de ter o título cancelado, bastar consultar a situação eleitoral no autoatendimento eleitoral, disponível no site do TSE. 

Consequências do cancelamento

O título de eleitor ou a certidão de quitação eleitoral é uma exigência em diversos processos. O cancelamento do documento pode impedir, por exemplo, que o eleitor se inscreva em um concurso público ou tome posse no cargo. 

Também fica impedido de participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares. 

Não são aceitas ainda a renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, dentre outros.




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