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Política

Dr. George, do MDB, é eleito prefeito de Barro em eleição suplementar

Emedebista recebeu 59,92% dos votos válidos e derrotou a candidata Vanda, do PSD.

Publicada em 06/12/21 às 10:38h - 288 visualizações

g1 CE


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Dr. George, do MDB, é eleito prefeito de Barro em eleição suplementar
Dr. George foi eleito para prefeito de Barro com 59,92% dos votos válidos  (Foto: Divulgação)

Dr George, do MDB, foi eleito, neste domingo (5), prefeito do município de Barro, no interior do Ceará, em eleição suplementar. Ele recebeu 59,92% dos votos válidos e derrotou a candidata Vanda, do PSD, que recebeu 43,08% dos votos.

Ao todo, 12.550 pessoas votaram no município, dos quais 6.886 foram para o prefeito eleito, 5.211 para a oponente. Dos votos totais, 2,58% optaram pelo voto nulo e 1,03% em branco.

Dr George venceu a eleição encabeçando a coligação "Barro Melhor para Todos", formada pelos partidos MDB, PP, PT e PSDB. Ele tem 46 anos, tem superior completo e declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser médico. O prefeito eleito tem um patrimônio declarado de R$ 180.195,39.

O vice é Albano Severo, do PSDB, que tem 56 anos.


Barro e Viçosa foram às urnas


Eleitores das cidades cearenses de Barro e Viçosa do Ceará voltaram às urnas neste domingo (5) para eleger novos prefeitos e vices. Os dois municípios tiveram prefeitos cassados e precisavam definir novos gestores.

O horário de votação foi o mesmo das Eleições 2020, das 7h às 17h; a faixa das 7h às 10h é destinada, preferencialmente, às pessoas acima de 60 anos e de outros grupos de risco.

Puderam votar nas eleições suplementares quem solicitou alistamento, transferência ou revisão até o dia 7 de julho de 2021 (151 dias antes da eleição).

Um total de 15.971eleitores estavam aptos a votar nas urnas eletrônicas de 53 seções eleitorais, distribuídas em 23 locais de votação.

No dia 27 de agosto deste ano, O TRE confirmou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice do município de Barro, José Marquinélio Tavares (PSD) e José Vanderval Feitosa (PSD), respectivamente.

A Corte manteve, por unanimidade, a cassação dos gestores por abuso de poder econômico e fraude em contratações. Além disso, declarou a inelegibilidade de ambos pelo período de 8 anos a partir da data das eleições de 2020.




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