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TJ-SP condena Wyllys a indenizar empresário aliado a Bolsonaro

Publicada em 12/11/23 às 02:40h - 591 visualizações

Isadora Albernaz, Poder360


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TJ-SP condena Wyllys a indenizar empresário aliado a Bolsonaro
 (Foto: Reprodução/Internet)

TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou na 4ª feira (8.nov.2023) o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT-RJ) a pagar R$ 10.000 de indenização por danos morais a Otávio Fakhoury depois de ele ter chamado o empresário de “mentiroso sórdido”.

Wyllys também afirmou em publicação do X (ex-Twitter) que Fakhoury era “peça da engrenagem bolsonarista de fabricação e disseminação de mentiras”. A decisão é do juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível do TJ-SP.

Na decisão, o juiz afirmou que há “nítido nexo causal entre a conduta do réu e os danos verificados à honra, imagem e dignidade da parte autora [Otávio Fakhoury]” e que o ex-deputado teve intenção de “ofender textualmente a parte autora através das redes sociais, tendo excedido do seu direito à liberdade de expressão e pensamento”.

Procurado pelo Poder360, o advogado de Jean Wyllys, Lucas Mourão, disse que a defesa ainda não foi citada da existência da ação e nem intimada da decisão. Diante desse cenário, Mourão declarou que “não é possível nenhuma manifestação sobre o mérito do caso”, mas que pretende recorrer da sentença.

Outros processos

Esse não é o 1º processo relacionado a uma postagem nas redes sociais que Jean Wyllys perde na justiça em 2023.

Em outubro, o ex-deputado foi condenado pela 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 10.000 de indenização ao MBL (Movimento Brasil Livre). Ele se referiu aos integrantes do grupo como “defensores do nazismo” e “assediadores de mulheres sob guerra”.

Antes disso, em julho, Wyllys foi condenado a apagar uma publicação no X, em que sugere que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), teria “fetiches em relação ao autoritarismo e aos uniformes”.

A decisão foi da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, que fixou uma multa de R$ 100 mil por cada dia que a publicação permanecesse no ar.




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