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Política

Censura direcionada mancha o processo eleitoral no 2º turno

Situação pior que durante o AI-5

Publicada em 23/10/22 às 11:22h - 326 visualizações

Fábio Souza Tavares


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Censura direcionada mancha o processo eleitoral no 2º turno
A censura virando realidade a serviço do lulopetismo  (Foto: Fotomontagem/Fábio Souza Tavares)

No dia 19 de outubro, o jornalista J. R. Guzzo escreveu no Estadão a matéria "O TSE se transformou em facção política em favor de uma candidatura". Uma afirmação verdadeira e constatada.

Ontem (23.10), a Polícia Federal (PF) prendeu o ex-deputado federal Roberto Jefferson a mando do sinistro Alexandre de Moraes. Crime: Jefferson comparou a ministra Cármen Lúcia a uma prostituta.

Recentemente a jornalista Bárbara Gancia comparou a filha de Bolsonaro, que estava com 11 anos, a uma prostituta. Já a Procuradora-Geral de Alagoas, a irresponsável Samya Suruagy do Amaral, chamou a primeira-dama da República Michelle Bolsonaro de vagabunda. Para essa Justiça, Jefferson cometeu um crime, mas Bárbara e Samya estavam apenas exercendo seu direito à liberdade de expressão.

Muitos políticos, jornalistas, líderes e influenciers foram presos ou calados pelo STF - alguns tiveram que se exilar - pelo simples fato de criticarem as medidas autoritárias dessa Corte ora desqualificada. Os inquéritos e os mandados foram instituídos sob a imputação de crime contra a democracia e incitação à violência. Mas os ataques diários que pedem a morte/assassinato de Bolsonaro e sua família não sofreram quaisquer ações por parte da Justiça, pois estão tão somente "exercendo a liberdade de expressão".

Essa política reacionária e ilegal de dois pesos e duas medidas, como desdobramento desse processo de desconstrução do Estado Democrático de Direito por dentro do próprio Estado via instituições do Judiciário, chegou violentamente ao processo eleitoral e a serviço da candidatura petista.

Em uma demonstração nítida e inequívoca de aplicação da censura, contrariando os preceitos constitucionais e a trajetória democrática do País, o TSE determinou à Jovem Pan que deixasse de fazer jornalismo político, medida criticada pela imprensa internacional. Motivo: a Joven Pan chamava Lula de descondenado e relembrava os casos de corrupção do governo Lula. Um ataque inédito à liberdade de expressão e à prática legal do exercício da profissão.

Da mesma forma, o TSE aumentou quase uma hora no tempo da propaganda eleitoral de Lula lhe concedendo direito de resposta a questões verdadeiras colocadas pela propaganda do candidato Bolsonaro como a de que o candidato petista teve 90% dos votos dos presidiários. Qual a mentira que há nisso?

Por outro lado, fakes news da campanha petista contra o presidente foram desconsiderados pela mesma Corte que está à frente do processo eleitoral.

Temos, sim, um TSE que tomou lado e que está implementando a censura e rasgando a Constituição de 1988 em favor do candidato do sistema.

Nessa pegada, o YouTube decidiu suspender a página da Revista Oeste por sete dias, ou seja, justamente na semana que antecede a votação do segundo turno da eleição. Segundo o aplicativo, é proibido a exibição de "cenas violentas ou explícitas de maneira sensacionalista ou aproveitadora".

Entretanto, a página da Revista Oeste foi suspensa devido a uma nota publicada em 3 de junho de 2020 e que apresentavam vídeos mostrando a violência desencadeada por movimentos negros em manifestações nos EUA depois da morte George Floyd. Como explica a revista, "A nota mostrava como a morte de George Floyd nos EUA estava servindo de pretexto para todo tipo de agressão e brutalidade em nome da 'luta contra o racismo'”.

Por que, então, essa censura só chegou 870 dias após a publicação da matéria jornalística e logo na semana que antecede a votação?

Contraditoriamente, como demonstra a Revista Oeste, vídeos como o do ator Paulo Betti que aprova a facada dada em Bolsonaro e um outro de espancamento registrado por câmeras de segurança não foram censurados pelo YouTube.

Acertadamente a Revista Oeste afirma que "A medida imposta pelo YouTube prejudica nossos assinantes e interrompe a livre circulação de informação, garantida pela Constituição brasileira em seu artigo 200: 'A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição'”.

Inserido nesse cenário, dentre inúmeros exemplos que poderiam ser citados, coloco só mais o caso do julgamento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, que negou, no último sábado (22.10), direito de resposta ao pedido da candidatura de Bolsonaro. A equipe da campanha do presidente pediu direito de resposta às inserções onde o ex-presidiário Lula aparece como inocentado, o que não é verdade.

Entretanto, para o juiz, o direito de resposta, nesse caso, constitui-se inviável, pois não configura ofensa, "em caráter pessoal", ao "candidato, partido ou coligação" opositor. 

A censura foi instituída e, como é de sua natureza, está a serviço da transgressão das normas democráticas do que é constitucional. E se em pleno processo eleitoral o tolhimento das liberdades individuais, de expressão e do direito ao exercício profissional é uma realidade, imagine se o candidato beneficiado por ela for eleito.




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