noticias552 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Política

TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em programa de Lula por associação ao canibalismo

Publicada em 20/10/22 às 07:20h - 175 visualizações

Weslley Galzo, Estadão


Compartilhe
Compartilhar a noticia TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em programa de Lula por associação ao canibalismo  Compartilhar a noticia TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em programa de Lula por associação ao canibalismo  Compartilhar a noticia TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em programa de Lula por associação ao canibalismo

Link da Notícia:

TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em programa de Lula por associação ao canibalismo
PT editou fala para usá-la fora de contexto e desvirtuar o que disse Bolsonaro  (Foto: Fotomontagem/Fábio Souza Tavares)
Logo após conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente terá agora direito a 14 inserções de 30 segundos cada, nas peças publicitárias de Lula, para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista.

Na decisão, Sanseverino argumenta que a propaganda do PT com insinuações de que Bolsonaro teria comido carne humana durante expedição em comunidades indígenas excede a liberdade de expressão por distorcer manifestações do presidente sobre o caso. Para o ministro, a campanha de Lula gerou “séria deturpação” das falas de Bolsonaro em entrevista ao jornal norte-americano The New York Times, na qual ele narra o episódio.

“Na forma em que divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, porquanto sugere-se, intencionalmente, a possibilidade de o candidato representante admitir, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não nas circunstâncias individuais narradas no mencionado colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso”, escreveu Sanseverino.

O ministro justifica a medida como forma de inibir os danos provocados pela divulgação “de propaganda eleitoral contendo fato sabidamente inverídico decorrente de grave descontextualização”. O TSE já havia determinado a remoção do vídeo por considerar o material impróprio e com ofensas à imagem de Bolsonaro.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1573243
Usuários Online: 12
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!