Um homem foi condenado a seis anos, três meses e 34 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, por divulgar cenas íntimas da ex-namorada na internet. O caso foi julgado em Ribeirão Preto (SP). Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o réu foi condenado pelos crimes de perseguição e de divulgação de cena de sexo.
A ação corre em segredo de Justiça para não expor a vítima. De acordo com os autos, o casal teve um relacionamento de quatro anos. Terminado o namoro, o réu criou perfis falsos em redes sociais para divulgar as cenas íntimas.
O juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Caio Cesar Melluso, determinou o bloqueio e exclusão dos perfis falsos, bem como o fornecimento dos dados de acesso (datas, horários, números de IP) e criação dos perfis. A partir desses dados que o criminoso foi identificado.
“Não deixa dúvida de que foi o réu (…) movido por sentimento de vingança e humilhação, expôs, transmitindo através da rede mundial de computadores, as fotos da vítima realizando sexo e em poses sexuais contendo nudez”, alegou o juiz na decisão.
O réu pode recorrer da decisão, mas não poderá apelar em liberdade por “risco à ordem pública e à vítima”, disse o juiz, que manteve a prisão preventiva do réu.