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Desembargadora julga ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais de Juazeiro do Norte/CE

Decisão não é final.

Publicada em 20/09/23 às 12:36h - 927 visualizações

Fábio Souza Tavares


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Desembargadora julga ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais de Juazeiro do Norte/CE
Decisão determina suspensão do movimento grevista  (Foto: Reprodução/TJCE)

A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Joriza Magalhães Pinheiro, relatora do Dissídio de Greve dos servidores públicos municipais de Juazeiro do Norte/CE, deliberou hoje (20.09) pela manhã a favor do Município em Ação Declaratória movida pelo ente federativo contra o Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN). O objeto da ação foi o julgamento da abusividade do movimento grevista.

Em decisão interlocutória, ou seja, aquela que não é uma solução final do conflito, a Desembargadora determinou a suspensão imediata do movimento grevista e estipulou uma multa de R$ 5 mil diária caso a entidade não cumpra a decisão judicial.




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