Sancionado em 15 de julho de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, o Marco do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) determinou que o prazo para o fim dos lixões nos municípios de regiões metropolitanas seria até agosto de 2021. Entretanto, nenhum dos municípios que compõem a Região Metropolitana do Cariri, inclusive Juazeiro do Norte, cumpriu a determinação legal.
A população de Barbalha denuncia a continuidade da existência do lixão que prejudica a vida e a saúde dos moradores, além de ser um ataque permanente ao meio ambiente.
O grande volume de resíduos sólidos depositado na vasta área do lixão sofre incineração, prática comum nesse tipo de espaço. A fumaça tóxica, além de emitir um cheiro fétido e provocar dano à visibilidade do ambiente, acarreta o surgimento ou o recrudescimento de doenças respiratórias.
Muito discutido pelos governos municipais dessa região cearense, a tentativa de resolução do problema através da substituição dos lixões pelos aterros sanitários parece estar longe da aplicabilidade prática. E enquanto os governos municipais gastam tempo em reuniões intermináveis floreadas de tititis e blá-blá-blás com a palavra COMARES passando de boca em boca, a população barbalhense, a exemplo das demais, continua penalizada pela falta de eficácia de seus gestores em relação a essa tão importante questão.