noticias587 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Brasil

STF arquiva ação de vítimas de covid contra Bolsonaro

Queixa-crime foi protocolada em abril do ano passado.

Publicada em 13/03/23 às 10:32h - 1090 visualizações

Revista Oeste


Compartilhe
Compartilhar a noticia STF arquiva ação de vítimas de covid contra Bolsonaro  Compartilhar a noticia STF arquiva ação de vítimas de covid contra Bolsonaro  Compartilhar a noticia STF arquiva ação de vítimas de covid contra Bolsonaro

Link da Notícia:

STF arquiva ação de vítimas de covid contra Bolsonaro
STF já tinha arquivado procedimentos contra Jair Bolsonaro abertos a pedido da CPI da Covid  (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixa-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, por supostos delitos praticados na condução das medidas contra a pandemia de covid-19. O julgamento no Plenário Virtual do STF foi encerrado à meia-noite de sexta-feira 10.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não havia justa causa para a medida, porque o titular da ação penal — o Ministério Público — já havia adotado as medidas para apurar eventuais irregularidades do ex-presidente. Além disso, a associação não preenchia os requisitos legais para ser autora da queixa-crime.

Na medida, ajuizada em abril de 2022, a entidade afirmou que Bolsonaro praticou vários crimes, incluindo perigo para a vida ou a saúde de outrem; subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento; epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas e prevaricação.

O ministro Edson Fachin, que apresentou um voto de divergência, afirmou que com a saída de Bolsonaro do cargo, o STF não tem mais competência para julgar os casos relacionados a ele. “A necessidade de realização de diligências para apuração mais acurada acerca de eventual ausência de inércia pelo Ministério Público é medida incompatível com a excepcionalidade da prorrogação da competência deste Tribunal, e devem ser processadas no juízo competente”, escreveu.

Votou com Fachin a ministra Cármen Lúcia. Os outros oito ministros acompanharam Barroso. Com a decisão, a queixa-crime foi arquivada.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1574930
Usuários Online: 30
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!