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Lewandowski e Gilmar Mendes votam pelo desbloqueio dos bens de Lula

Publicada em 20/11/21 às 06:33h - 188 visualizações

Tiago Ângelo, Poder 360


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Lewandowski e Gilmar Mendes votam pelo desbloqueio dos bens de Lula
 (Foto: Sovaco de Cobra)

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram nesta 6ª feira (19.nov.2021) a favor do desbloqueio de cerca de R$ 3 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Estão bloqueados, ainda, outros R$ 3 milhões do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017.

O julgamento foi iniciado em agosto com o voto de Edson Fachin, contrário ao desbloqueio. Na ocasião, Lewandowski pediu mais tempo para decidir, suspendendo a análise. O caso voltou a ser apreciado nesta 6ª, com o voto do ministro.

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Em março deste ano, Fachin decidiu que a Justiça Federal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o ex-presidente nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e em duas ações envolvendo o Instituto Lula.

Ainda assim, o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio do patrimônio de Lula em processos relacionados ao tríplex do Guarujá. A defesa do petista entrou com uma reclamação no STF afirmando que Bonat não tem competência para manter a constrição de bens.

Fachin, que votou em agosto, discordou. Para ele, “situações processuais como as relatadas” não ofendem “o devido processo legal”. Eis a íntegra do voto do ministro (104 KB).

Lewandowski abriu divergência nesta 6ª. Para ele, Bonat “afrontou” a decisão do Supremo que considerou Curitiba incompetente para processar e julgar Lula. Eis a íntegra do voto (110 KB).

“O magistrado [Bonat] lotado na 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba, ao invés de dar pronto e estrito cumprimento ao que foi decidido por esta Suprema Corte, proferiu novo despacho, em 16/3/2021, ordenando, dentre as medidas: (i) a manutenção da constrição judicial dos bens do reclamante; e (ii) a seleção, conforme seu particular arbítrio, dos procedimentos vinculados às citadas ações penais”, disse o ministro.

“A obrigação incontornável do Juízo reclamado era remeter os referidos processos, sem maiores delongas ou tergiversações, ao Juízo declarado competente por esta Suprema Corte, a saber: o da Seção Judiciária do Distrito Federal”, prosseguiu.

Lewandowski foi seguido por Gilmar Mendes. Só falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, já que a a 2ª Turma está com uma cadeira vaga desde que a ministra Cármen Lúcia foi para a 1ª Turma. Ela ocupou o posto de Marco Aurélio, que se aposentou em julho deste ano. Se Nunes Marques empatar, a decisão pode ficar nas mãos do novo ministro, provavelmente o ex-advogado-geral da União, André Mendonça.

A sessão está marcada para ser encerrada na próxima 6ª feira (26.nov).




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