Na manhã de hoje (16.03), o policial e youtuber João Paulo Teixeira Ramos recebeu de seu advogado Bebeto Anastácio a notícia de que está livre das medidas cautelares que limitava sua locomoção, através de uma tornozeleira, e o proibia de falar sobre o caso do flagrante preparado pelo empresário e vereador Márcio Joias que levou à sua prisão. A decisão judicial é de ontem (15.03).
Ao contrário da grande mídia - excetuando-se Francisco Fabiano e Taciano Clécio - que sempre veiculou a versão do vereador Márcio Joias, o Sovaco de Cobra, desde o início, abriu espaço para a defesa do youtuber por ter constatado claramente fortes indícios de fraude processual.
Agora o próprio João Paulo falará sobre o caso que, como tenho dito desde o início, é mais político que policial, pois sua raiz está no fato do youtuber ter feito críticas contundentes ao governo Glêdson Bezerra (PODE/PSD) e aos vereadores da base do Executivo municipal.
Prepare o couro, Márcio Joias, que João Paulo está livre das cautelares e não confia mais em Evaldo Nunes. E antes que alguém venha dar outro sentido à expressão "Prepare o couro", já que é comum para alguns verem um maxixe e enxergarem uma melancia, explico que assim o digo porque João Paulo vai falar e Márcio Joias sentirá.
ABAIXO, A DECISÃO DO JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, O MERITÍSSIMO GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE.
"João Paulo Teixeira Ramos, devidamente qualificado, por advogado constituído, vem requerer pedido de revogação das medidas cautelares, em obediência aos princípios constitucionais: da liberdade de locomoção (art. 5º, caput, CF/88); da liberdade de expressão (art. 5º, IV, CF/88), da presunção de inocência (art. LVII, CF/88), e o da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII), consequentemente, restabelecendo a liberdade do Requerente. Alegando que, já se passaram quase 180 (cento e oitenta) dias sem que fosse concluída a formação da culpa por parte do estado, configurando assim, um verdadeiro constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na conclusão da referida ação penal e ainda que não é uma pessoa voltada a prática criminosa, tem residência física, não faz parte de associação ou organização criminosa, tem trabalho lícito, nunca descumpriu as medidas cautelares impostas ao mesmo, sempre respeitou todos os prazos processuais e nunca tentou atrapalhar o andamento da ação principal. O Ministério Publico opinou favorável ao pedido de revogação das medidas cautelares impostas, págs. 26/28. Cumpre salientar que o denunciado encontra-se cumprindo as medidas cautelares impostas e, a despeito da conduta ser social e penalmente reprovável, ressai que o mesmo é tecnicamente primário e possui bons antecedentes, vez que, pelas informações extraídas do Sistema SAJ do TJCE. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, revogo a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica ou pulseira eletrônica imposta ao denunciado, no entanto, determino que ele ainda se submeta às seguintes medidas cautelares: I- Não praticar nem se envolver em infração penal. II- Comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço. III- Comparecer em Juízo todas as vezes que for intimado. IV - Proibição de manter contato com o apontado como vítima e demais testemunhas do Processo. Oficie-se à SAP Cariri para providenciar a retirada da tornozeleira eletrônica do réu, João Paulo Teixeira Ramos."
Tenho nada haver com isto! Quero e distância! Mais tem cheiro podre aí. Só digo uma coisa tenha cuidado se não vao e matar este rapaz!
Agora vai ficar feio para o ministério público e para delegados etc. Se ele falar tudo antes de tomarem qualquer providência vai ser um vexame épico para justiça estadual.ja vou comprar as pipocas!
Marcio joias jaja tua prisão chega,vai ter que se explicar