noticias827 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Política

TRE-CE mantém direito de resposta de Ciro e confirma perda de tempo na propaganda de Elmano

Por maioria, a Corte rejeitou recurso da coligação governista contra decisão sobre peças que associavam Ciro a Bolsonaro.

Publicada em 22/09/26 às 07:12h - 53 visualizações

Igor Cavalcante e Ingrid Campos, DN


Compartilhe
Compartilhar a noticia TRE-CE mantém direito de resposta de Ciro e confirma perda de tempo na propaganda de Elmano  Compartilhar a noticia TRE-CE mantém direito de resposta de Ciro e confirma perda de tempo na propaganda de Elmano  Compartilhar a noticia TRE-CE mantém direito de resposta de Ciro e confirma perda de tempo na propaganda de Elmano

Link da Notícia:

TRE-CE mantém direito de resposta de Ciro e confirma perda de tempo na propaganda de Elmano
Elmano e Ciro são protagonistas de mais um embate judicial nesta campanha eleitoral  (Foto: Fabiane de Paula)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta segunda-feira (21), o direito de resposta concedido ao candidato ao Governo do Estado Ciro Gomes (PSDB) por propagandas da campanha de Elmano de Freitas (PT) que o associavam ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento também restabeleceu, segundo informações sobre a sessão, determinações que impõem à coligação governista a perda de 76 minutos de propaganda eleitoral.

(Continua depois da publicidade.)

Por maioria, os desembargadores rejeitaram recurso da campanha de Elmano e consideraram que a montagem reuniu declarações verdadeiras, mas proferidas em circunstâncias distintas, para atribuir a Ciro um comportamento agressivo contra mulheres que não era demonstrado pelos episódios apresentados.

O resultado contrariou os votos das desembargadoras Arsênia Parente Breckenfeld e Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda. Elas entenderam que a propaganda utilizou declarações autênticas e que a comparação entre acontecimentos públicos não configurava, por si só, descontextualização grave.

Perda de tempo na propaganda

O julgamento restabeleceu os efeitos de duas determinações do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, conforme as informações complementares sobre a sessão.

A primeira, proferida na sexta-feira (18), impôs a perda de 29 minutos de propaganda à coligação de Elmano. A segunda, de sábado (19), proibiu a reexibição de uma nova peça com o mesmo teor e determinou o desconto de outros 47 minutos, sendo 25 no rádio e 22 na televisão.

Durante o fim de semana, a campanha governista havia conseguido suspender temporariamente as penalidades por meio de uma decisão da desembargadora Luciana Arruda. Com o julgamento pelo plenário, prevaleceu o entendimento favorável à manutenção do direito de resposta.

O que dizia a propaganda

As inserções questionadas reunia falas antigas de Ciro e Bolsonaro e afirmava que os dois estavam “do mesmo lado”, apresentavam semelhanças no tratamento dispensado às mulheres e ficavam violentos quando questionados.

Entre os trechos de Ciro utilizados estavam as expressões “Meus bolsonaristas são todos homens honrados”, “Sua frouxa, covarde” e “Cala a boca”.

A defesa do candidato argumentou que a propaganda reuniu episódios ocorridos em momentos e circunstâncias diferentes para atribuir a ele uma característica geral de comportamento. A coligação de Elmano, por sua vez, sustentou que as declarações eram autênticas e que a comparação fazia parte da crítica política permitida durante a campanha.

Ao analisar o caso, Magno Gomes de Oliveira reconheceu a autenticidade das falas, mas considerou que a edição e a narração produziram uma conclusão não comprovada pelos trechos exibidos. O entendimento foi mantido pela maioria do TRE-CE.

Resposta terá restrições

Apesar de confirmar o direito de resposta, o tribunal estabeleceu limites para seu conteúdo. No processo referente à inserção de 28 de agosto, Ciro poderá contestar a associação no horário eleitoral gratuito do rádio, no espaço da coligação de Elmano.

A resposta deverá se restringir aos fatos considerados ofensivos. O candidato não poderá utilizá-la para divulgar realizações de sua gestão, apresentar propostas ou fazer novas acusações contra os adversários. Também foi afastada a obrigação de publicar a resposta em redes sociais. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa para a chapa governista.

A assessoria de imprensa de Elmano de Freitas foi procurada, mas não respondeu.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres

Captcha do formulário de Comentários
Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 2921940
Usuários Online: 1
Copyright (c) 2026 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!