
A ação teve origem em postagens nas quais o comunicador associou o parlamentar a organizações criminosas, além de fazer referências a supostos atos de corrupção e ligações com ideologias nazistas e fascistas.
Na sentença, o juiz Cleber de Andrade Pinto avaliou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão, por apresentarem acusações sem comprovação adequada. Segundo o magistrado, as publicações não possuíam base factual suficiente para sustentar as alegações.
Conhecido por sua atuação nas redes sociais e por reunir mais de 1,5 milhão de seguidores no Instagram, Jones Manoel deverá cumprir a decisão judicial, que inclui tanto a indenização financeira quanto a remoção dos conteúdos apontados no processo.