Depois de mais de uma semana, continua repercutindo na sociedade juazeirense a fala preconceituosa contra os autistas proferida na sessão legislativa de Juazeiro do Norte do último dia 2 pelo vereador Márcio Joias (PRD). Nesta semana, foi o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência (COMDEF) de Juazeiro do Norte/CE que lançou uma nota de repúdio.
Na nota, O COMDEF coloca que "É lamentável que, mesmo no século XXI, tenhamos que ouvir comentários abjetos repletos de preconceito em relação às pessoas com deficiência" e que "o capacitismo é crime, sujeito à pena de reclusão de até 5 anos e multa, com base no artigo 88 da Lei Nº 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão, que visa assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania".
O COMDEF solicita ainda que a Câmara Municipal responsabilize o vereador pela sua ação, o que evidentemente não acontecerá, pois os parlamentares da oposição majoritária que se manifestaram saíram em defesa de Márcio.
Por fim - e não menos importante -, o COMDEF se solidariza com as mães das pessoas com deficiência e com essas pessoas ainda tão discriminadas na nossa sociedade, particularmente por aqueles que deveriam ter falas direcionadas em defesa de sua inclusão.
Josmacélio Geraldo da Silva, em solidariedade aos Pais e Amigos dos Autistas de Juazeiro do Norte, manifesta, por meio desta nota, seu mais profundo repúdio às declarações proferidas pelo vereador Márcio Jóias durante a sessão da Câmara Municipal, nas quais se referiu de modo pejorativo às crianças portadoras de autismo.Tais afirmações, além de extremamente desrespeitosas, demonstram uma alarmante falta de conhecimento e empatia em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autismo é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento social, comunicativo e comportamental dos indivíduos, e aqueles que convivem com essa condição merecem respeito e compreensão, não preconceito e discriminação.É fundamental lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) também protege os direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, assegurando-lhes igualdade de oportunidades, a fim de promover sua autonomia e participação social.Falas preconceituosas como as proferidas pelo vereador não apenas desrespeitam os direitos dessas crianças e suas famílias, mas também perpetuam estigmas e barreiras que dificultam sua inclusão e aceitação na sociedade.Reforçamos nosso compromisso em promover a conscientização sobre o autismo e combater qualquer forma de discriminação. Convidamos todos a se informarem mais sobre o TEA e a se unirem a nós na luta por uma sociedade mais justa e inclusiva.Por fim, solicitamos que o vereador retrate-se publicamente com clareza de intenção e que a Câmara Municipal adote medidas educativas para evitar que episódios lamentáveis como este voltem a ocorrer.Respeitosamente,Josmacélio Geraldo da Silva