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Policial

Acusado de integrar facção e expulsar moradores de residências é condenado a 24 anos de prisão

Acusado foi preso em flagrante com drogas e uma chave que abriu um imóvel desocupado por família ameaçada de morte, em Fortaleza

Publicada em 30/10/21 às 10:01h - 268 visualizações

DN


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Acusado de integrar facção e expulsar moradores de residências é condenado a 24 anos de prisão
A sentença contra Carlos Augusto Pessoa de Oliveira, o \'Lorim\', foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas na última segunda-feira (25) Foto: Natinho Rodrigues  (Foto: Natinho Rodrigues)
Um homem acusado de integrar uma facção criminosa cearense, realizar tráfico de drogas e expulsar moradores de residências no bairro Parque Santana, no Grande Mondubim, em Fortaleza, foi condenado a 24 anos de prisão pela Justiça Estadual. A sentença contra Carlos Augusto Pessoa de Oliveira, o 'Lorim', foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas na última segunda-feira (25). 
'Lorim' foi condenado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, mas foi absolvido do crime de corrupção de menores. Ele deve cumprir a pena de 24 anos e 10 meses inicialmente em regime fechado e não tem direito de recorrer em liberdade. O acusado está detido em um presídio da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Sobre a participação na facção cearense, o Colegiado de Juízes que atua na Vara considerou que "a materialidade e autoria da conduta narrada na denúncia restaram devidamente provadas nos autos, através da prova oral colhida em juízo".

TRÁFICO DE DROGAS

Já o tráfico de drogas foi provado, para a Justiça, "através do auto de apresentação e apreensão, dos exames preliminares de constatação, dos laudos toxicológicos e da prova oral colhida em juízo, que demonstram que o réu guardava/trazia consigo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, as substâncias conhecidas como crack, maconha e cocaína."

"Com efeito, as substâncias foram encontradas em poder do acusado pela polícia, conforme auto de apresentação e apreensão acostado aos autos. Além disso, no momento da abordagem, o acusado estava na posse de uma chave de uma residência que teria sido invadida por integrantes da organização criminosa GDE, no interior da qual foram encontrados uma faca e um rolo de papel alumínio, objetos que são conhecidamente utilizados para cortar e embalar droga" (VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. Em sentença).

A defesa de Carlos Augusto não foi localizada para comentar a sentença. Nos Memoriais Finais do processo, o advogado de defesa alegou que o cliente era inocente, que a Justiça não poderia se basear no relato de um policial militar para condenar um suspeito, que a droga apreendida com Carlos não era dele e que a chave encontrada com ele não abriu a porta do imóvel.

ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE COM DROGAS

Ainda conforme os Memoriais Finais do Ministério Público do Ceará (MPCE), Carlos Augusto Pessoa de Oliveira foi abordado e preso em flagrante por policiais militares no dia 7 de julho de 2020, na Rua Morais Correia, no bairro Parque Santana, na Capital. Um adolescente que estava com ele foi apreendido.

Os policiais militares desconfiaram da ação de Carlos Augusto, que teria descartado uma caixa de cigarros ao perceber a presença da viatura. Na caixa, estavam 31 pedras de crack, 15 trouxinhas de maconha e 4 trouxinhas de cocaína. Já com o adolescente, foram encontradas mais 5 trouxinhas de maconha.

Também foram encontradas chaves com 'Lorim'. Uma delas abria o cadeado de uma residência na Rua Roseli Ferreira, que estava totalmente desocupada, sem móveis - no local tinha apenas uma faca e um rolo de papel alumínio, material utilizado para o tráfico de drogas.

"A investigação policial descobriu que uma família (uma mulher, o pai dela e a filha dela) havia sido expulsa da residência pela facção cearense, sob ameaça de morte. A motivação seria que um primo da família participaria de uma facção carioca rival. A ordem teria sido dada pelo próprio Carlos Augusto e a expulsão realizada pelo adolescente apreendido."




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