
O advogado Tiago Reis, que faz a defesa de Lima, explicou que o segundo sargento estava no Programa de Jornada de Segurança (PJES) — um serviço extra remunerado — quando a capitã responsável pela fiscalização percebeu que seu bigode estava passando a linha superior dos lábios e chegando à linha inferior.
Mesmo integrando a corporação desde 1991, Lima não conhecia a regra alterada em 26 de outubro de 2020 através do SUNOR nº 068, que estabelece padrões de apresentação pessoal para todos os militares estaduais em Pernambuco.
“Ela não deu prazo para ele fazer a correção, que tem que se fazer a revista. Naquele exato momento ele estava no meio da rua, de serviço. Não dava para arrumar um barbeador ou gilete”, comentou o advogado, depois de explicar que o sargento usa o bigode desde que entrou na corporação.
Mesmo apresentando a sua defesa verbalmente ao comandante do primeiro batalhão, o sargento foi condenado a uma punição disciplinar em três dias de detenção.
A defesa do PM busca mostrar o alto rigor da sentença, além de buscar um recurso após uma promoção por bravura ser negada ao segundo sargento um dia antes da punição por conta do bigode. Lima esperava se tornar primeiro sargento por bravura, depois de prender um criminoso de alta periculosidade em 2024.
Em nota, a Polícia Militar de Pernambuco explicou que as advertências começaram em maio, “tendo sido orientado por mais de uma vez quanto à adequação à norma interna” afirmou a organização. Depois, novas orientações aconteceram nos meses de junho e outubro.
Confira a nota da Polícia Militar de Pernambuco na íntegra:
A Polícia Militar de Pernambuco informa que a punição disciplinar aplicada ao referido policial decorre do descumprimento de normas internas que regulamentam os padrões de apresentação pessoal dos militares estaduais. Antecedem o ato o reiterado descumprimento, que no caso do graduado foi alvo de advertências verbais para adequação, sendo levado em consideração ainda os antecedentes do militar.
Importante esclarecer que as advertências iniciais ao graduado ocorreram em maio, na unidade em que servia, tendo sido orientado por mais de uma vez quanto à adequação à norma interna. Em junho, durante serviço no São João de Caruaru, voltou a ser identificado com bigode em desconformidade, sendo novamente orientado.
Em outubro, quando em serviço no bairro do Recife Antigo, reincidiu na conduta, sendo advertido mais uma vez, sem atender às orientações recebidas. Na mesma noite, uma oficial constatou o descumprimento, o que resultou na comunicação do fato e na instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Ressaltamos que situações dessa natureza normalmente são resolvidas após orientação, o que não ocorreu no presente caso, apesar das reiteradas advertências. Salientamos ainda que a foto que circula na imprensa não condiz com a apresentação que gerou a comunicação de descumprimento de norma interna, o que pode gerar uma falsa associação e estranheza pela punição aplicada.
Esclarecemos ainda que a medida adotada não retira o militar do serviço, tratando-se de sanção administrativa prevista nos regulamentos internos da Instituição, como ocorre em qualquer empresa, pública ou privada. O procedimento disciplinar observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando ao militar o pleno direito de alegações em seu favor e o acompanhamento do procedimento.
A PMPE destaca que possui normas e regulamentos internos que visam a preservação da disciplina e da hierarquia, pilares essenciais para o adequado funcionamento da Corporação.