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Policial

Suspeito de manter refém em assalto no Interior do Ceará é solto um dia após o crime

Caso ocorreu em Senador Pompeu, mas prisão foi registrada em Fortaleza.

Publicada em 09/12/23 às 05:28h - 268 visualizações

DN


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Suspeito de manter refém em assalto no Interior do Ceará é solto um dia após o crime
Caso foi registrado em Senador Pompeu e ação dos criminosos foi registrada pelos moradores da região  (Foto: Reprodução)

Um homem suspeito de fazer uma funcionária de loja refém durante assalto em Senador Pompeu, no interior do Ceará, foi preso na noite de quarta-feira (6), em Fortaleza, mas solto logo em seguida. A prisão ocorreu um dia após o crime, o que foi citado como um dos elementos para que não se realizasse o flagrante.

A identidade do suspeito de 23 anos não foi informada pelas autoridades. A decisão da soltura foi tomara pelo delegado de uma delegacia plantonista na Capital.

Em nota, a Polícia Civil explicou o que teria reforçado a decisão: "Em razão do lapso temporal entre a data da ocorrência em que o indivíduo é suspeito, e a data da captura, a autoridade policial decidiu pela não lavratura do auto de prisão em flagrante delito, por entender que o conduzido não se encontrava mais em estado flagrancial, conforme o que estabelece o artigo 302, do Código de Processo Penal".

CRIME NO INTERIOR

O assalto foi realizado em uma loja de Senador Pompeu, ainda no início da terça-feira (5). Na ocasião, dois homens levaram a refém a um veículo em frente ao estabelecimento. A ação foi gravada por moradores da região.

A vítima foi liberta e resgatada por agendes às margens da BR-226, assim como o carro foi apreendido.

Agora, com um inquérito registrado, a Delegacia Regional de Senador Pompeu seguirá com as investigações.

Confira abaixo a nota completa da Polícia Civil do Estado do Ceará:

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informa que um homem, de 23 anos, foi detido e encaminhado ao 30° Distrito Policial (DP), delegacia plantonista, na noite dessa quarta-feira (6), onde foi apresentado à autoridade policial, que recepcionou a ocorrência e não viu elementos para lavrar a prisão em flagrante. Em razão do lapso temporal entre a data da ocorrência registrada no dia 4, em que o indivíduo é suspeito, e a data da captura (6), a autoridade policial decidiu pela não lavratura do auto de prisão em flagrante delito, por entender que o conduzido não se encontrava mais em estado flagrancial, conforme o que estabelece o artigo 302, do Código de Processo Penal. Um inquérito policial foi instaurado e a Polícia Civil, por meio da Delegacia Regional de Senador Pompeu, segue investigando o caso.




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