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JUAZEIRO DO NORTE/CE: Pessoas procuraram o Sovaco de Cobra para denunciar golpe de consórcio de imóveis

Segundo denunciantes, ofereceram filé mignon e entregaram carne de pescoço.

Publicada em 21/09/23 às 09:48h - 1264 visualizações

Fábio Souza Tavares


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JUAZEIRO DO NORTE/CE: Pessoas procuraram o Sovaco de Cobra para denunciar golpe de consórcio de imóveis
 (Foto: Fotomontagem/Fábio Souza Tavares)

Na última semana, o Sovaco de Cobra foi procurado por duas pessoas que se apresentaram como vitimas de um mesmo golpe praticado pela mesma empresa: Cariri Consórcios. Os casos são relativos a consórcios de ímóveis.

A senhora Maiane Jerônimo Alves e o senhor Wilgne Rodrigues Farias, segundo relatam, foram levados a aderir a um consórcio de imóveis com a maravilhosa oferta de serem contemplados ainda no primeiro mês e até o 28º dia, o que não aconteceu. Ou seja, um exemplo nítido de propaganda enganosa, o que é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Em seu artigo 6º, a Lei deixa claro que um dos direitos básicos do consumidor é "a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços".

Seu artigo 36 diz que "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal" e seu artigo 37 proíbe "toda publicidade enganosa ou abusiva", sendo definido como enganosa "qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".

Para o advogado Thiago Bezerra que defende Maiane em uma ação contra a empresa nesse caso específico, "consultores que estão ofertando estes consórcios claramente buscam pessoas de baixa instrução, de pouco conhecimento, que não leem os contratos que estão assinando, que sequer entendem o que estão contratando, que no papel eles colocam as cláusulas costumeiras de qualquer contrato de adesão de consórcio, CONTUDO, no trato verbal procedem de forma completamente diferente, prometendo entrega das casas em tempo recorde, coisas que pessoas que possuíssem pelo menos um mínimo de instrução iriam ler os contratos e ver que a situação é completamente diferente".

Maiane teve um prejuízo de aproximadamente R$ 15 mil e busca reaver o dinheiro nessa ação judicial.

Já Wilgne teve um prejuízo de R$ 13.303,72 referente ao pagamento de 3 parcelas normais e a uma parcela inicial de R$ 9.428,36, valor este conseguido após a venda de um terreno dos seus pais.

Os pais resolveram, com sacrifício, vender o terreno para enviar o dinheiro para o filho, pois, segundo o planejado, o imóvel adquirido no consórcio serviria para construir uma casa a ser vendida posteriormente, uma vez que Wilgne, além de vendedor, é engenheiro. Entretanto, o investimento virou um castelo de areia e ruiu à primeira ressaca do mar da engabelação, segundo o relatado.

O que chegou ao Sovaco de Cobra pelos denunciantes, evidencia tratar-se de um ilícito civil da empresa contra os consorciados, conforme estabelecido no artigo 186 do Código Civil Brasileiro.

O Sovaco de Cobra teve acesso a vários áudios de conversas entre os consorciados e um representante da empresa. Neles, esse representante aparenta tergiversar e tenta convencer Maiane e Wilgne de novas oportunidades como forma de atenuar a situação.

Dois outros fatos que chamaram bastante a atenção do Sovaco de Cobra foi o contrato da Cariri Consórcios possuir três CNPJs diferentes (Alpha Administradora de Consórcio Ltda., Sisbracon Consórcio Ltda. e L. B. D. Silva) e a sua logo ser a mesma do Cariri Garden Shopping.

O Sovaco de Cobra não quer estabelecer um prejulgamento nem levar o leitorado a ter uma visão preestabelecida acerca do comportamento da Cariri Consórcios, até porque ainda não ouviu a empresa e, portanto, não estabeleceu o legítimo direito à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, o pouco do que foi visto e ouvido provoca interrogações e exclamações dignas de dar continuidade ao assunto.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Enquanto o Sovaco de Cobra escrevia esta matéria, acontecia uma audiência de conciliação entre a empresa e Wilgne Rodrigues no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), situado à Rua Santa Luzia, nº 1058, no bairro São Miguel. A empresa negou qualquer acordo de conciliação com o consorciado. Na ocasião, Wilgne se encontrava sem advogado. A reunião terminou agora a pouco.




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