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Prefeito de Antonina do Norte/CE condenado por improbidade administrativa

O caso envolve a Secretária de Saúde e um médico do serviço público municipal.

Publicada em 05/09/23 às 05:52h - 1384 visualizações

Fábio Souza Tavares


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Prefeito de Antonina do Norte/CE condenado por improbidade administrativa
Prefeito Antônio Roseno Filho (PDT)  (Foto: Reprodução/Internet)

O prefeito de Antonina do Norte/CE, Antônio Roseno Filho (PDT), foi condenado por improbidade administrativa. A decisão também vale para Luzier Alves de Souza, Secretária de Saúde do Município, e Bruno Braga Penha da Silva, médico que foi o pivô da situação.

Segundo o advogado Agnaldo Bastos, em seu site Migalhas, "A improbidade administrativa se refere às condutas consideradas desonestas que podem variar desde o uso indevido de recursos públicos até o favorecimento ilícito de empresas e indivíduos em licitações e contratos.

Também se incluem nessa lista a nomeação de familiares para cargos públicos, ou seja, o nepotismo. Além disso, o tráfico de influência e o desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos".

Pela Lei de Improbidade Administrativa, quem a comete pode sofrer várias consequências como perda de bens, pagamento de multas, perda do cargo público e inelegibilidade, em caso de escolhidos pelo voto. Entretanto, com a reforma da Lei realizada em janeiro de 2021, sanções mais graves podem ser substituídas simplesmente pelo pagamento de multas. Ou seja, os parlamentares atuaram em defesa dos políticos corruptos.

O caso específico de Antonina do Norte se trata da prevaricação do médico Bruno Braga que, em conluio com o prefeito e com a anuência da Secretária, não cumpria sua carga horária integral, pois fazia residência em Recife/PE, mas recebia integralmente seu salário causando dano ao erário público e se apropriando de uma quantia indevida, além de deixar descoberto o atendimento aos munícipes antoninenses.

O prefeito, a Secretária e o médico foram condenados a pagar multas e, cada um em um grau diferente, ressarcir o erário público, sendo os valores decorrentes dessas multas destinados à União através da Fundação Nacional de Saúde (FNS).

Antônio Filho, Luzier Alves e Bruno Braga recorreram da decisão inicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão conforme acórdão publicado no dia 21 de agosto deste ano.




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