A Lei nº 5.310, de 6 de junho de 2022, de autoria do vereador Raimundo Júnior (MDB), garante a gratuidade do transporte público para os alunos que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A gratuidade está assegurada para os dias de realização do evento nos seguintes horários: de 10 h às 12 h e das 17 h às 20 h.
A isenção será concedida mediante a apresentação do cartão de inscrição do ENEM e de um documento de identificação.
Amanhã ocorrerá o ENEM e em vários municípios brasileiros, a exemplo de Campina Grande/PB, os prefeitos estão assegurando a gratuidade do transporte público para os concorrentes. A pergunta é: Em Juazeiro do Norte/CE, onde o prefeito Glêdson Bezerra (PODE) não respeita Leis, a gratuidade legal desse serviço para os alunos locais estará assegurada? Lembremos que Glêdson até hoje não colocou em prática a Lei do Passe Livre.