Depois da 2ª Promotoria da regional juazeirense do Ministério Público Estadual (MPE) realizar uma inspeção, juntamente com a Vigilância Sanitária estadual, no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil "Seu Mocinho" constatando inúmeras irregularidades por parte da Secretaria de Saúde (SESAU) de Juazeiro do Norte/CE, agora foi a vez da 7ª Promotoria comunicar publicamente processo instaurado contra a referida Secretaria e cobrar explicações sobre a ausência de tratamento adequado para crianças com autismo.
Tal qual a denúncia que motivou a ação da 2ª Promotoria, o procedimento aberto pela 7ª Promotoria também aconteceu a partir de uma denúncia de uma conhecida lutadora em defesa da causa das crianças com necessidades especiais no Município. No objeto do processo, que está em andamento, consta a seguinte descrição: "Acadêmica de Direito pede providência sobre inoperância do sistema de saúde em Juazeiro do Norte". Quanto ao assunto apresentado é relativo à "Pessoas com deficiência". A acadêmica de Direito supracitada é Francisca Gomes que há anos luta para que os direitos dessas crianças assegurados por Lei sejam cumpridos pelo poder público municipal. Francisca tem um filho, o Carlos Júnior, que tem autismo e TDAH.
Mais uma vez, a Secretária de Saúde Francimones Albuquerque respondeu ao MPE mentindo (VEJA O OFÍCIO ABAIXO). Ao menos é isso o que falam as mães com quem entrei em contato.
Em ofício de "esclarecimento" à 2ª Promotoria, a Secretária diz que "a periodicidade nas consultas médicas é de acordo com a demanda de cada assistido" e que a SESAU oferece "um serviço porta aberta, ou seja, não precisa regulação previa (sic) de consultas via central de marcação". Ora!, essa informação está em desacordo com a própria conclusão da inspeção realizada pelo MPE e pela Vigilância Sanitária estadual que relata que "ficou constatado que existe uma demanda reprimida por atendimento. Há um cadastro com cerca de 700 nomes de crianças que o CAPS não consegue atender simultaneamente e que precisam de atendimento psicossocial". As reclamações diárias das mães que têm crianças autistas atestam justamente o contrário do que "informa" o ofício da Secretária.
No ofício, a Secretária também informa sobre a existência de "um novo serviço que está sendo chamado de CAPTEA – Centro de Atendimento a Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo". Entretanto, as mães com filhos autistas que necessitam de atendimento regular com quem conseguimos contatar desconhecem qualquer ação desse referido Centro. Segundo elas, esse Centro não existe.
Como a Secretária já foi vista e ouvida várias vezes falando inverdades à população juazeirense, à imprensa, à Câmara Municipal e, agora, também ao MPE, seria interessante também uma inspeção do Ministério Público para constatar in loco o atendimento às crianças autistas e, em particular, o funcionamento desse CAPTEA que, se existe, deve atender a um seleto grupo privilegiado e de conhecimento apenas da própria SESAU.
Não bastam palavras vazias. O governo Glêdson Bezerra (PODE) tem que ser confrontado todos os dias através da análise minuciosa e verdadeira da realidade concreta. Um governo que diz estar dando um kit de alimentação de qualidade para os alunos quando entrega um kit miséria com macaxeira podre e arroz com gorgulho, um governo que teve o recebimento de vacinas contra a Covid-19 suspenso por determinação do TRF-5 porque estava atrasado em relação ao calendário de imunização do Ministério da Saúde, um governo que invadiu uma associação comunitária de armas em punho e sem mandado judicial, é um governo que não pode ser levado a sério. INSPEÇÃO JÁ!
Leia o ofício da Secretária de Saúde na íntegra:
"Oficio n° 871/2021
Juazeiro do Norte – CE, 28 de Setembro de 2021.
Para:
7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte-CE
Exmº(ª). Sr(ª). Dr(ª). Promotor(ª) – FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Resposta Of. 025020217 PmJJDN
Referente: Notícia de Fato nº 01.2021.00016497-0
Com os cumprimentos de estilo, a secretária de saúde municipal -
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE, nomeada através da
portaria nº009, no uso das atribuições legais e funcionais inerentes, através
do epigrafado ofício, na melhor forma de direito e com assistência do
procurador signatário, atendendo solicitação de esclarecimento conforme
ofício supra, vem, a respeito do presente caso, expor e requer:
Informamos que após a sanção da Lei Municipal nº 5.118 de 23 de
dezembro de 2020, que institui atendimento especializado para pessoas com
Transtorno do Espectro do Autismo - TEA em Juazeiro do Norte-CE, foi feito
um redirecionamento e reordenamento do cuidado para os assistidos que já
eram acompanhados no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil –
CAPSi com diagnostico de TEA e para aqueles pacientes novatos em busca do
serviço.
Sendo assim, a partir de janeiro de 2021, foi iniciada a divisão dos
prontuários de crianças e adolescentes com transtornos mentais diversos
acompanhados pelo CAPSi, separando-os aqueles com Transtorno do Espectro
Autista – TEA que passaram a ser atendidos por um novo serviço que está
sendo chamado de CAPTEA – Centro de Atendimento a Pessoa com Transtorno
do Espectro do Autismo.
Ambos serviços não tiveram divisão estrutural e física, permanecendo
funcionando no mesmo prédio porém, houve divisão do trabalho e ampliação
da equipe para alocação de profissionais específicos para cada serviço - CAPSi
e CAPTEA.
Para o atendimento especializado com TEA temos 02 (dois) psicólogos,
02 (dois) terapeutas Ocupacionais, 01 (um) fonoaudiólogo, 01 (um)
psicopedagogo, 01 (um) educador físico, 01 (um) assistente social, que atuam
no cuidado direto a crianças e adolescentes inclusos neste serviço (CAPTEA).
Quanto as consultas médicas, dispomos de 02 (dois) médicos atendendo
na unidade sendo um clinico geral com especialidade em Psiquiatria e
habilitação em Autismo e um Médico Psiquiatra. Além destes temos o suporte
ambulatorial com mais três profissionais que atendem psiquiatria e dão
suporte quando necessário as crianças e adolescentes com TEA e outros
transtornos mentais também.
Esclarecemos que a periodicidade nas consultas médicas é de acordo
com a demanda de cada assistido. Sendo assim, alguns são acompanhadas
mensalmente, trimestral ou semestral, e algumas nem precisam de suporte
clínico médico por não fazer uso de medicações.
Reiteramos que cada paciente terá seu plano de intervenção terapêutico
com equipe multiprofissional realizado de acordo com as necessidades que
cada um apresentar. Salientamos que cada paciente com TEA é diferente do
outro e tem demandas diferentes também e que isto afeta diretamente no seu
PTS – Plano Singular Terapêutico.
Somos um serviço porta aberta, ou seja, não precisa regulação previa
de consultas via central de marcação. No entanto, só permanece em
acompanhamento aquele assistido que tenha perfil de acompanhamento
especializado.
Considerando respondidas as questões postas no ofício referido,
pedimos o arquivamento do procedimento e manifestamos nossas estimas e
consideração.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE
Cláuver Rennê L. Barreto
Procurador Jurídico Municipal - Portaria nº
Lotado na SESAU-JN
OAB/CE 16641"