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Justiça dá ganho de causa a quatro funcionários contra a postura ilegal do governo Glêdson Bezerra (PODE)

Vitórias judiciais abrem precedentes para que categorias dos municipários se mobilizem em favor dos seus direitos negados pelo prefeito juazeirense.

Publicada em 05/10/21 às 06:53h - 589 visualizações

Fábio Souza Tavares


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Justiça dá ganho de causa a quatro funcionários contra a postura ilegal do governo Glêdson Bezerra (PODE)
 (Foto: Reprodução)

Em nota às redes sociais, o Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte (SINSEMJUN) comenta o fato de "Bruna Layara, titular do cargo de Enfermeira, recém admitida na PMJN e lotada no SAME", ter conseguido vitória na Justiça pelo direito à jornada de 30 horas semanais que lhe assegura a Lei e que é desrespeitado pelo prefeito Glêdson Bezerra (PODE) em afronta direta à legislação vigente. Com essa decisão judicial, agora são quatro casos vitoriosos em Juazeiro do Norte/CE.

Três vigilantes municipários também foram vitoriosos ao ingressarem na Justiça peticionando o reconhecimento da Lei que instituiu os 30% de adicional de periculosidade para a categoria e que também está sendo ignorada pelo prefeito dos discursos demagógicos.

Em uma de suas colocações à grande imprensa, Glêdson disse que não poderia dar aumentos salariais que comprometesse a folha de pagamento, pois além da Lei de Responsabilidade Fiscal existia a determinação legal de não aumentar os salários dos funcionários devido à pandemia. Em seguida, queimando a língua, como é de seu costume, aumentou o salário dos agentes de autoridade de trânsito a partir de motivação meramente política.

É importante ressaltar que essas conquistas não são aumentos de salários, bem como vale lembrar que para a folha de pagamento não ultrapassar o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal basta que o o prefeito nepótico exonere os contratados e os comissionados de sua família e das famílias dos agregados.

Dos três vigilantes vitoriosos na ação judicial, somente um, até agora, recebeu os 30% de periculosidade. Os demais esperam resolver o impasse o mais rápido possível.

É preciso uma ação articulada e unificada que organize a luta permanente das categorias através de um amplo processo de mobilização que cobre enfaticamente o respeito às Leis que garantem essas conquistas legítimas dos trabalhadores. Infelizmente o SISEMJUN, apesar das mobilizações que realiza, hoje é refém de uma direção política legalista e corporativista que isola categorias em vez de unificá-las em um mesmo processo de lutas.


Leia abaixo a nota do SINSEMJUN:


"Primeira Enfermeira de Juazeiro do Norte consegue na justiça as 30 horas de Enfermagem


Técnicos (as) em Enfermagem,


A servidora Bruna Layara, titular do cargo de Enfermeira, recém admitida na PMJN e lotada no SAME, interpôs Mandado de Segurança junto ao Poder Judiciário, visando, segundo ela, o restabelecimento de sua jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Ela apresentou cópia da Escala de Trabalho, demonstrando que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h, no âmbito do processo.

Também apresentou cópia de Ofício SESAU Circular, que exigia o cumprimento de jornada de 40 horas semanais.

Mesmo assim, o Juízo da 1° Vara negou a concessão da medida liminar.

Depois, a servidora ingressou com Agravo de Instrumento junto Tribunal de Justiça do Ceará, que reformou a decisão da 1° Vara Cível, restabelecendo a jornada de trabalho de 30 horas semanais, para a servidora Bruna Layara.

Analisando o caso da Bruna e o caso geral, observa-se que eles são diferentes.

Basta ler os Processos.

Em todo caso, o Sindicato fez o mesmo caminho. Interpusemos Mandado de Segurança e depois Agravo de Instrumento junto ao Tribunal.

No momento, estamos aguardando decisão do Tribunal.

Por fim, o Sindicato não deposita sua confiança no Judiciário.

Nós temos colocar nossa esperança em nós, TRABALHADORES, e em nossa capacidade de lutar..."




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