
Antes de assumir a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), em 2015, Alexandre de Moraes advogava para a Transcooper, uma corporativa de transporte que tinha alguns sócios investigados por lavar dinheiro para o PCC. Moraes defendia a cooperativa em processos civis e administrativos, mas muita gente ligou a investigação sobre os seus sócios ao trabalho desenvolvido pelo futuro juiz.
Será que advogar para uma cooperativa que tem sócios acusados de lavar dinheiro para o PCC é a mesma coisa que advogar diretamente para o PCC? Segundo o Poder Judiciário, não, pois Moraes ganhou causas contra pessoas que afirmavam que ele era advogado do PCC. Uma dessas pessoas foi ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.
Com a decisão do governo Trump (Republicano) de ontem (30.07) que acionou a Lei Magnitsky contra Moraes, hoje podemos dizer, sem nenhum receio, que Moraes e o PCC se encontram em uma mesma lista: a do SDN.
Ao ser enquadrado pela Magnitsky, Moraes se junta à lista de ditadores e terroristas que possuem, em seus nomes, autoridades da China, da Rússia e de Cuba, dentre outros. Todas essas pessoas são inseridas em uma lista mais ampla, a dos Cidadãos Especialmente Designados (SDN, sigla em inglês) que comporta todas as pessoas, organizações e empresas sancionadas pelos EUA, quer seja pela Magnitsky, quer seja por outros mecanismos legais.
E é na SDN que o PCC e Alexandre de Moraes se encontram, pois a facção paulista também foi incluída nessa lista, em 2021, pelo governo Biden (Democrata), descrita como "o grupo de crime organizado mais poderoso do Brasil e um dos mais poderosos do mundo".
Podemos dizer, então, sem medo de errar nem receio de uma ação jurídica, que o PCC e Moraes se encontram em uma mesma relação.
Tanto ele como o PCC SAO UMA PESSOA SÓ.