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Cultura/Entretenimento

Carlinhos Maia condenado por violação da honra e do direito autoral

A condenação equivale a R$ 30 mil.

Publicada em 19/08/21 às 07:28h - 276 visualizações

Fábio Souza Tavares


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Carlinhos Maia condenado por violação da honra e do direito autoral
A obra adulterada e o adulterador  (Foto: Reprodução)

Quão tragicômico é o fato de um artista desrespeitar deliberadamente o próprio sentido da arte. Um exemplo disso aconteceu em outubro de 2019, em um hotel de Sergipe, quando o humorista Carlinhos Maia, filmado por seu marido, danificou um quadro exposto da artista plástica sergipana Lau Rocha.

À época, o humorista filmou e divulgou o próprio crime, apresentando-o às pessoas como uma intervenção cultural. Disse que se assustou ao ver o quadro da mulher sem rosto e resolveu brincar desenhando olhos e boca na pintura. Na foto da adulteração que praticou na obra e que postou nas redes, Carlinhos colocou o infeliz comentário: "Os hóspedes desse hotel vão me agradecer".

Agora Carlinhos foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à artista plástica por ter violado a honra e o direito autoral, uma vez que a modificação da obra é um direito exclusivo da artista que a criou. Embora à decisão caiba recurso, Lau Rocha se sente contemplada, como se constata em uma publicação sua nas redes sociais: "Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância".

Embora tal ato e o que resultou dele possa arrancar risadas, nada mais é que um crime nada engraçado contra a genuinidade da obra, em particular, e da arte, em seu conjunto. Pense: Se todos imbecis, sob o falso argumento da intervenção movida pela criatividade lúdico-humorística, passassem a adulterar Picasso, Dalí, Bosch, Di Cavalcanti, Potinari e tantos outros, o que seria da memória artística da humanidade.




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