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Economia

Parcela do 13º salário para pensionista do INSS é publicado no DOU

Publicada em 19/03/22 às 09:26h - 361 visualizações

Agência Brasil


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Parcela do 13º salário para pensionista do INSS é publicado no DOU
O pagamento será feito em duas parcelas e cerca de 30,5 milhões de beneficiários do INSS receberão a antecipação  (Foto: Shutterstock)

Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (18) um decreto autorizando a antecipação do décimo terceiro para  aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento será feito em duas parcelas e cerca de 30,5 milhões de beneficiários do INSS receberão a antecipação.

De acordo com o decreto, a primeira corresponderá a 50% sobre o valor do benefício e será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões da competência do mesmo mês. A segunda parcela será paga de 25 de maio e 7 de junho, tendo valor correspondente entre a diferença dos 50% antecipados e o valor total do abono anual.

O segurado que passou a receber o benefício depois de janeiro terá o valor calculado proporcionalmente ao início do pagamento do benefício. Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício.

As famílias quem recebem o Auxílio Brasil ou outro tipo de benefício assistencial, por lei, não têm direito a décimo terceiro salário.

Este é o terceiro ano que o governo antecipa o pagamento do décimo terceiro. Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro nas competências de agosto e novembro.

Nos últimos dois anos, o pagamento a aposentados e pensionistas tinha sido antecipado, por causa da pandemia de covid-19. Em 2020, o dinheiro foi pago em abril e maio. No ano passado, foi pago em maio e junho.

Este ano, segundo a equipe econômica, a medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia. A antecipação não tem impacto no Orçamento de 2022 porque a mudança é efetuada apenas na data do pagamento do benefício, sem acrescentar custo adicional.




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