noticias10 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Brasil

Sem indícios mínimos de crime Dias Toffoli arquiva investigações da CPI da Covid que miravam Bolsonaro

Ministro do STF atendeu a pedido da PGR, que não viu indícios mínimos de crimes

Publicada em 02/03/23 às 05:51h - 506 visualizações

Terra Brasil Notícias


Compartilhe
Compartilhar a noticia Sem indícios mínimos de crime Dias Toffoli arquiva investigações da CPI da Covid que miravam Bolsonaro  Compartilhar a noticia Sem indícios mínimos de crime Dias Toffoli arquiva investigações da CPI da Covid que miravam Bolsonaro  Compartilhar a noticia Sem indícios mínimos de crime Dias Toffoli arquiva investigações da CPI da Covid que miravam Bolsonaro

Link da Notícia:

Sem indícios mínimos de crime Dias Toffoli arquiva investigações da CPI da Covid que miravam Bolsonaro
 (Foto: Reprodução)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção de duas investigações preliminares que tinham o ex-presidente Jair Bolsonaro como um dos alvos e que foram abertas a partir de pedidos da CPI da Covid. Toffoli seguiu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que não há indícios que justifiquem a abertura de inquéritos.

Em um dos casos, Bolsonaro foi acusado pela comissão de “infração de medida sanitária preventiva”, por não utilizar máscara. No outro, o então presidente era suspeito do crime de “causar epidemia”, ao lado dos seus ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Eduardo Pazuello (Saúde) e Marcelo Queiroga (Saúde), entre outros aliados e membros do governo.

Nos dois procedimentos, no entanto, a PGR considerou que há uma “ausência de indícios mínimos” de que Bolsonaro e seus aliados teriam “incorrido em qualquer prática delitiva” e solicitou o arquivamento.

Em sua decisões, Toffoli ressaltou que cabe à PGR opinar pela eventual abertura de um inquérito, e que por isso as investigações devem ser encerradas. “Se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento”, afirmou.

Argumentos da PGR

A PGR criticou a suposta relação, feita pela CPI, entre a presença de Bolsonaro em alguns locais e o aumento de casos de Covid-19. Destacou que, mesmo constatado o não uso da máscara, é preciso comprovar um nexo de causa entre as duas coisas. Lembrou ainda que muitas outras pessoas deixaram de usar máscara, sendo impossível punir todos e responsabilizar apenas o presidente.

“Pelo que se tem notícia, o Chefe do Executivo assim procedeu não por desconsiderar a gravidade da doença ou a crise sanitária, mas porque, na compreensão dele, estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país. A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve ser dirimida no campo político, não no processo penal”, destacou.

Além disso, para a PGR, Bolsonaro e os demais poderiam ser responsabilizados pelo crime de epidemia apenas se fossem portadores ou detentores do vírus e tivessem sido responsáveis diretos pela transmissão da doença. E criticou a tentativa de criminalizar decisões administrativas, o que pode levar à inação dos gestores públicos.

“Só pode ser sujeito ativo do crime de epidemia aquele que, comissiva ou omissivamente, dolosa ou culposamente, efetivamente contagia alguém”, destacou a PGR, acrescentando: “Sem comprovação de que os indiciados tenham, pessoalmente, transmitido a doença, não há o delito.” Argumentou ainda que não houve demora do governo para adquirir as vacinas contra a doença.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1573764
Usuários Online: 65
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!