noticias155 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Brasil

STJ decide que guarda municipal não atua como força policial

PM e a Polícia Civil estão sujeitas a um controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário

Publicada em 19/08/22 às 05:54h - 188 visualizações

Terra Brasil Notícias


Compartilhe
Compartilhar a noticia STJ decide que guarda municipal não atua como força policial  Compartilhar a noticia STJ decide que guarda municipal não atua como força policial  Compartilhar a noticia STJ decide que guarda municipal não atua como força policial

Link da Notícia:

STJ decide que guarda municipal não atua como força policial
 (Foto: Reprodução/Terra Brasil Notícias)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)reafirmou nesta quinta-feira, 18, o entendimento de que a guarda municipal não pode atuar como força policial. A justificativa é que a força não está entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. Assim, sua atuação deve estar limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Para a Sexta Turma da Corte, somente em situações excepcionais a guarda pode atuar como força policial, fazendo abordagem de pessoas e busca pessoal. O entendimento tornou-se oficial no julgamento em que foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feitas pela guarda em um patrulhamento rotineiro.

Conforme o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, o real objetivo da guarda vem sendo deturpado ao ponto dos integrantes estarem equipados com fuzis e armamento de alto poder ser “letal”. Para ele, isso altera a denominação dos guardas para “polícia municipal”.

Cruz também disse que a Constituição exclui, de propósito, a guarda municipal do rol dos órgãos de segurança pública, estabelecendo atribuições e limites à corporação. O magistrado reafirmou que a guarda deve apenas proteger bens, serviços e instalações da cidade, sem a amplitude da atuação da polícia.

A PM e a Polícia Civil está sujeita a um controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário. Já a guarda, responde, de forma administrativa, aos prefeitos e às corregedorias internas. “É caótico autorizar que cada um dos pouco mais de 5,5 mil municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, disse Cruz.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1576632
Usuários Online: 25
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!