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Brasil

O privilégio do vitimismo

A máquina ideológica a favor dos privilégios.

Publicada em 12/05/22 às 06:02h - 192 visualizações

Fábio Souza Tavares


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O privilégio do vitimismo
A dissimulação é irmã gêmea da inversão de valores  (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Ontem (11.05), o PT do Paraná lançou uma nota classificando a aprovação do Parecer do pedido de cassação do vereador Renato Freitas de "racista". O Parecer foi aprovado na terça-feira (10.05) pela Comissão de Ética da Câmara Municipal de Curitiba onde Renato é vereador da bancada petista que com ele soma três vereadores dos 38 que compõem o Legislativo curitibano.

O processo da cassação de Renato foi aberto após o militante ter invadido uma igreja católica da capital paranaense com um grupo de manifestantes xingando as pessoas presentes, a absoluta maioria de idosas, e as chamando de fascistas. Mesmo com o apelo do padre para se manifestarem depois da missa, os invasores não se retiraram e continuaram o ato com ofensas.

Embora o vereador petista tenha seu processo de cassação pelo ato antidemocrático e, aí sim, fascista, desrespeitando um espaço religioso e agredindo a integridade moral e psicológica das pessoas presentes, o PT disse que o processo de cassação é de natureza racista porque o vereador é negro. Nas palavras da presidente nacional do partido, a deputada paranaense Gleisi Hoffmann, o ataque acontece porque o vereador é "pobre, negro e periférico".

Se ele fosse homossexual, seria uma cassação homofóbica. Se fosse uma mulher, seria uma cassação misógina. Se fosse um estrangeiro naturalizado, seria uma cassação xenófoba. E assim por diante. Um jogo ideológico que inverte a lógica dos fatos usando o vitimismo para encobrir um crime de violência e contra a cidadania.

Da mesma forma, enquadra-se nesse tipo de comportamento uma sindicalista que teve sua demissão por justa causa referendada pela 4ª Turma do TRT de Minas Gerais. Ela estava de licença médica por DEPRESSÃO, mas em seu Facebook postava fotos suas que mostravam uma pessoa alegre. Ademais, fotos em atos políticos inclusive em São Paulo, estado que não é onde reside. O caso foi noticiado pelo jornal Estado de Minas.

A demitida entrou com um recurso pedindo reintegração ao emprego alegando que é sindicalista e, por isso, tem estabilidade provisória. Entretanto, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo, entendeu ser correta a demissão por justa causa: "Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impede a configuração da dispensa por justa causa".

Enquanto a imensa maioria do povo brasileiro trabalha sem nenhum tipo de regalia ou privilégio, essa senhora sindicalista pediu licença médica para simplesmente fazer militância política.


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