
Fui indagado hoje (29.07) se existe uma lei específica sobre a circulação de cães das raça pitbull que é considerada agressiva, o que é motivo de amplo debate entre especialistas, dirigentes de associações e ONGs e tutores(as).
Segundo os especialistas, os pitbulls podem viver tranquilamente entre crianças e cães de outras raças, desde que bem treinados e disciplinados no ambiente de convivência. Mas, sem entrar nas polêmicas que envolvem a temática, existe sim leis que regulam a circulação dessa raça nas vias públicas. São leis estaduais.
Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e também o nosso Ceará possuem Lei que dispõe sobre isso, como também o município pernambucano Jaboatão de Guararapes com a sua Lei nº 225/2008.
Aqui no Ceará, temos a Lei nº 13.572 que foi sancionada pelo então governador Lúcio Alcântara no dia 6 de janeiro de 2005. Essa Lei é de autoria da então deputada estadual Tânia Gurgel.
A Lei determina que os pitbulls só podem sair "em logradouros, jardins e parques públicos no horário de 23 às 4 horas, e deverão ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira". Determina também que esses animais não podem permanecer " em praças, jardins e parques públicos, nas proximidades de unidades de ensino público e particular e de unidades hospitalares públicas e particulares".
Ainda segundo a Lei, qualquer pessoa poderá requisitar força policial caso veja o seu descumprimento. O infrator, seja proprietário ou condutor, pagará multa, o ressarcimento dois prejuízos caso algum dano seja causado pelo animal e o ressarcimento dos custos da apreensão e guarda dele.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 12 de janeiro daquele ano, passando a ser válida no território cearense 60 dias após a sua publicação.