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EX-FUNCIONÁRIA DE CAETANO VELOSO ENTRA COM PROCESSO TRABALHISTA CONTRA O CANTOR

Publicada em 26/05/24 às 05:03h - 584 visualizações

Nova Iguaçu 24 h


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EX-FUNCIONÁRIA DE CAETANO VELOSO ENTRA COM PROCESSO TRABALHISTA CONTRA O CANTOR
 (Foto: Reprodução/Nova Iguaçu 24 h)

Uma ex-governanta da residência de Caetano Veloso e Paula Lavigne (esq. da foto), está processando os ex-patrões e pedindo indenização de R$ 2,6 milhões. Na demissão, a ex-funcionária de Caetano Veloso foi dispensada por justa causa, hipótese em que o trabalhador demitido não recebe as verbas rescisórias A informação é da revista Veja Rio neste sábado (25/05).

De acordo com a matéria, Caetano Veloso e a mulher dispensaram a trabalhadora alegando ter havido uma investigação feita por Paula que apurou o sumiço de bebidas alcóolicas e de dólares do casal.

De acordo com a defesa da ex-funcionária, que trabalhou por 22 anos na casa do compositor, a demissão aconteceu no início de maio.

EX-FUNCIONÁRIA DE CAETANO MOVEU DUAS AÇÕES

Na primeira ação, Edna nega as acusações e exige que seus ex-patrões provem o que dizem. “Os réus deverão indenizar Edna pelas violações aos direitos de sua personalidade, como a honra, a intimidade e a imagem, assunto a ser tratado em ação própria”, diz a defesa da trabalhadora.

Além disso, Edna alega que recebia R$ 4.800 mensais. Deste valor, ela recebia R$ 2.000 pagos “por fora”, ou seja, burlando direitos trabalhistas, recolhimento para o INSS e FGTS. Ela requer cerca de R$ 2,6 milhões em indenização trabalhista, cobrindo adicional noturno, acúmulo de função, horas extras, incorporação de remuneração, entre outros itens, que alega não ter recebido.

Em seguida à demissão, a ex-governanta alega que teve seu celular, um iPhone XR, confiscado por Paula, de acordo com relato de Edna.

“No aparelho estão documentos particulares (áudios, imagens, conversas em aplicativos de mensagens etc.) que podem comprovar a jornada de trabalho excessiva, o regime de sobreaviso, o acúmulo de funções e o assédio moral praticado pela ré, além de elementos que podem descaracterizar a justa causa aplicada pelos réus”, diz a defesa, pedindo a devolução do aparelho.

SEGUNDA  AÇÃO

Ademais, Edna vive desde 2017 com dois filhos em um apartamento em Ipanema cedido pelo cantor. Posteriormente à sua demissão, Edna recebeu um aviso pelo celular do filho para desocupar o imóvel imediatamente. Em seguida, um novo aviso deu um prazo de trinta dias, conforme determina o Código de Processo Civil.

No dia 8 de maio, Paula Lavigne solicitou a entrada de uma arquiteta para analisar o imóvel. Por sua vez, Edna pediu à Justiça a rejeição dessa solicitação. “A primeira ré (Paula) é uma pessoa instável, sujeita a rompantes que podem resultar no confisco de bens alheios, como ocorreu com o telefone celular, ou até mesmo na expulsão sumária da reclamante do imóvel”, alega a defesa.

No dia seguinte, a juíza Livia dos Santos Vardiero Crespo, da 28ª Vara do Trabalho do Rio, concedeu uma liminar a favor de Edna.

“Determino que os réus se abstenham, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da dispensa da autora, de tentar entrar na residência da reclamante, pessoalmente ou por meio de prepostos, e também que se abstenham de exigir que a autora deixe o imóvel nesse período”, decidiu a juíza.

A Justiça fixou multa por descumprimento em R$ 1.000 por dia. Além disso, a magistrada também determinou que a ex-funcionária de Caetano Veloso e sua família deixem o apartamento no dia 5 de junho.

A defesa de Caetano Veloso e Paula Lavigne, conduzida pelo advogado Leonardo Quintella, entrou no processo do apartamento, mas ainda não se pronunciou. Em relação à primeira ação, ainda não houve contestação, o que deve ocorrer nos próximos dias.




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